DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a criação de cargos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, que passam a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, instituída pela Resolução nº 003/1993 de 01 de julho de 1993. Ver tópico
Art. 2º Ficam criados 30 (trinta) Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, como consta no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Ver tópico
Art. 3º Ficam os órgãos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, obrigados a adequarem a presente Lei a sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Ver tópico
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento. Ver tópico
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano dois mil e oito.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
______________________________________________________________ |QUANT.| DENOMINAÇÃO DO CARGO |PADRÃO|SALÁRIO BASE|
|======|===================================|======|============| |20 |Secretário Parlamentar Legislativo |B-10 | R$ 2.310,00| |------|-----------------------------------|------|------------| |10 |Assessor de Apoio ao Legislativo |E-07 | R$ 690,30| |______|___________________________________|______|____________|
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